O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema) abre o prazo de 30 dias para que as instituições dos segmentos Usuários de Água e Entidades Civis se inscrevam para o Cadastro Reserva para preenchimento de possíveis vagas remanescentes na Gestão 2021/2025.
Os interessados deverão preencher os mesmos requisitos do Processo Eleitoral estabelecido, de acordo com o Regimento Interno do Comitê. A ficha de inscrição e a documentação exigida deverão ser enviadas por meio do e-mail secretaria@paranapanema.org até o dia 14 de dezembro de 2023.
A ordem do Cadastro Reserva será de acordo com o envio da documentação completa e confirmação de habilitação pela Secretaria Executiva do CBH Paranapanema, respeitando as regras de composição das vagas por setor ou Estado, conforme estabelecido no Regimento Interno. Em caso de vagas remanescentes, o Cadastro Reserva será acionado, de acordo com a ordem estabelecida e o perfil da vaga ociosa, e a posse se dará na Reunião Ordinária ou Extraordinária.
Usuários de Água
São considerados usuários de água entidades e instituições representativas, as associações regionais, locais ou setoriais, as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, passíveis de outorga de direito de uso de recursos hídricos, que desenvolvam as seguintes atividades na UGRH Paranapanema:
• abastecimento urbano, inclusive diluição de efluentes urbanos, compreendendo os usuários com captação ou lançamento na UGRH Paranapanema e as entidades e instituições representativas desses usuários;
• indústria, captação e diluição de efluentes industriais, compreendendo os usuários com captação de água ou lançamento na UGRH Paranapanema e as entidades e instituições representativas desses usuários;
• irrigação e uso agropecuário, compreendendo os usuários com captação de água ou lançamento na UGRH Paranapanema e as entidades e associações representativas desses usuários;
• hidroeletricidade, que respondam pela geração de energia produzida pelo aproveitamento do potencial hidráulico da UGRH Paranapanema e as entidades e instituições representativas desses usuários;
• hidroviário, pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos, compreendendo os usuários na UGRH Paranapanema e as entidades e instituições representativas desses usuários.
A inscrição dos usuários de recursos hídricos, pessoas físicas ou jurídicas passíveis de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou, das entidades e instituições representativas ou das associações regionais, locais e setoriais, no Cadastro Reserva será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade (clique aqui);
• inscrição ativa no CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física);
• os usuários de recursos hídricos, pessoas físicas ou jurídicas passíveis de outorga de direito de uso de recursos hídricos, deverão apresentar cópia da outorga de direito de uso dos recursos hídricos vigente, ou sua dispensa emitida pelo órgão competente;
• as entidades e instituições representativas e as associações regionais, locais e setoriais deverão comprovar atuação na UGRH Paranapanema por meio de relatório de desenvolvimento de atividades relacionadas às questões hídricas ou ambientais na UGRH Paranapanema;
• o setor de hidroeletricidade, a outorga de direito de uso pode ser substituída pelo ato de autorização ou de concessão para exploração do potencial hidráulico.
Entidades Civis
São consideradas entidades civis de recursos hídricos aquelas que contêm em seus estatutos, cláusula explícita que detenha por finalidade a representação do setor, compreendendo ainda a defesa dos respectivos direitos e legítimos interesses, devendo desenvolver suas respectivas atividades, conforme especificado a seguir:
• organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos: compreendendo entidades que detenham entre suas finalidades o planejamento, gestão, pesquisa, conservação e preservação dos recursos hídricos por meio da educação, informação e formação educacional ou profissional;
• organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, relacionados à área de recursos hídricos.
As entidades civis deverão ter registro em cartório há pelo menos 01 (um) ano da data desta publicação.
• A inscrição das entidades civis de recursos hídricos no Cadastro Reserva será realizada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade (clique aqui);
• cópia do estatuto ou instrumento de constituição da instituição devidamente registrado em cartório;
• cópia da ata registrada da última eleição e posse da Diretoria ou nomeação, quando for o caso;
• inscrição ativa no CNPJ;
• relatório de desenvolvimento de atividades relacionadas às questões hídricas ou ambientais da UGRH Paranapanema, como forma de comprovação de sua atuação na área de atuação do CBH Paranapanema.
Sobre o Cadastro Reserva
Segundo o artigo 67 do Regimento Interno, “o membro titular que não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas do CBH Paranapanema, ou 3 (três) alternadas, receberá comunicação do processo de desligamento de sua representação e a exclusão, da entidade que representa, do Plenário do Comitê”. Dessa forma, faz-se necessário a construção de um cadastro reserva para que, em caso vacância, possa ocorrer a imediata substituição, de forma que não prejudique a representação do segmento.
A ordem do Cadastro Reserva será de acordo com o envio da documentação completa e confirmação de habilitação pela Secretaria Executiva do CBH Paranapanema, respeitando as regras de composição das vagas por setor ou Estado, conforme estabelecido no Regimento Interno. Em caso de vagas remanescentes, o Cadastro Reserva será acionado, de acordo com a ordem estabelecida e o perfil da vaga ociosa, e a posse se dará na Reunião Ordinária ou Extraordinária.
Prazo para inscrições
14 de novembro de 2023 a 14 de dezembro de 2023
Envio da documentação completa para secretaria@paranapanema.org
Mais informações
https://www.paranapanema.org/cadastrorerserva/
14 3417-1017
secretaria@paranapanema.org