De acordo com a Lei Federal 9.443, de 08 de janeiro de 1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem como objetivo garantir à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade hídrica, em padrões de qualidade adequados aos usos, tendo como diretriz a gestão sistemática dos recursos hídricos.
O Rio Paranapanema é um rio de domínio da União, cuja bacia hidrográfica abrange dois Estados da Federação, a gestão dos recursos hídricos da bacia deve se apoiar na integração e articulação do planejamento nos diversos âmbitos dos Sistemas de Gerenciamento de Recursos Hídricos Estaduais e Nacional.
Assim, em 2007, representantes de Comitês Paulista e a Coordenadoria de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (CRHi/SP) realizaram reunião em Curitiba/PR com a Superintendência do Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (SUDERHSA) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA/PR), com o objetivo de propor o inicio de trabalhos conjuntos para integração das ações no âmbito da bacia do Paranapanema.
Como estágio preparatório, foi realizado em setembro de 2008, Durante o Diálogo Interbacias de Educação Ambiental em Recursos Hídricos, no município de Avaré/SP, o Seminário de Integração dos Comitês das Bacias Hidrográficas do Paranapanema. Participaram representantes dos Comitês das Margens Paulista e Paranaense do Rio Paranapanema, dos órgãos gestores e das Universidades dos Estados, além de representantes da Agência Nacional de Águas-ANA.
Como resultado do Seminário foi proposta a criação de um Grupo de Trabalho integrado pelos comitês de bacias (3 comitês de São Paulo e 3 comitês do Paraná), e pelos orgãos gestores como a SMA/SP, SEMA/PR, SUDERHSA, IAP, CETESB e DAEE. Para a formalização do GT Paranapanema foi proposta a assinatura de uma Resolução Conjunta entre o Governo de São Paulo e do Paraná com a anuência da ANA e da SRHU-MMA,
Assinada em 06 de março de 2009, em Londrina/PR, a Resolução Conjunta ANA/SMA-SP/SEMA-PR nº 66/2009, constituiu o Grupo de Trabalho do Paranapanema com o objetivo de propor ações para a gestão integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, sendo uma de suas primeiras atribuições elaborar o Plano de Trabalho do GT.
Em 22 de abril de 2009, na cidade de Ourinhos/SP, tomou posse o Grupo de Trabalho do Paranapanema sendo definidas as diretrizes para o Plano de Trabalho,aprovado em junho de 2009, na segunda reunião do GT realizada em Maringá/PR.
Após várias reuniões do GT e cumprido o Plano de Trabalho para 2009 nova fase de articulação se inicia, com a mobilização dos Comitês, da Sociedade Civil, dos Usuários e instâncias do Governo para a instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema.
Atribuições do Grupo de Trabalho para a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema
- Promover a cooperação entre órgãos de coordenação e gestores dos recursos hídricos afins, com vistas ao estabelecimento de bases de informações integradas e comuns para a gestão integrada, assim como para a implantação dos instrumentos de gestão;
• Promover a articulação entre os 6 (seis) Comitês Estaduais de Bacias Hidrográficas, no sentido de harmonizar procedimentos e estabelecer metas comuns com vista à gestão integrada dos recursos hídricos na Bacia do Paranapanema;
• Elaborar Plano de Trabalho, acompanhado de Agenda Integrada, dando destaque para: a criação de um Plano Diretor de Informação, Sistema de Informações Georreferenciadas – SIG conjunto, diagnóstico da bacia e divulgação dos trabalhos através dos sítios oficiais existentes nos órgãos envolvidos.
Na última reunião, realizada em Presidente Prudente, nos dias 04 e 05 de março, o Grupo de Trabalho decidiu que, até o final deste ano, deve ser assinado o documento de criação do Comitê de Integração do rio Paranapanema. A partir da Resolução CNRH n° 05, de 10 de abril de 2000, que dispõe sobre procedimentos e documentos necessários à criação de Comitês de rios de domínio da União, foi elaborado o Plano de Trabalho 2010, no qual foram distribuídas as atividades, os procedimentos, as atribuições e os prazos para os diversos órgãos envolvidos no processo de criação do Comitê do Paranapanema.
ETAPAS PARA CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRAÇÃO
01 – Instituir todos os Comitês de rios afluentes
02 – Eleger Grupo de Coordenação para promover a criação do Comitê de Integração
03 – Subscrição dos Secretários de Estado responsáveis pelo gerenciamento de recursos hídricos
04 – Subscrição dos Prefeitos Municipais cujos municípios tenham território na bacia hidrográfica no percentual de pelo menos 40 % (quarenta por cento)
05 – Subscrição de Entidades representativas de usuários, legalmente constituídas
06 – Subscrição de Entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia
07 – Elaboração da justificativa circunstanciada da necessidade e oportunidade de criação do Comitê
08 – Elaboração do diagnóstico da situação dos recursos hídricos da bacia
09 – Identificação dos setores usuários de recursos hídricos que permita propor a composição do respectivo Comitê
10 – Indicação de Diretoria Provisória
11 – Submissão da proposta ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e aprovação efetivada mediante decreto do Presidente da República
12 – Assinatura do Decreto de criação do CBH Paranapanema, pelo Presidente da República
13 – Mobilização para identificação dos representantes setoriais para a composição do Comitê através de assembléias específicas
14 – Aprovação do regimento interno, posse dos membros e eleição da Diretoria
Composição – Plenária/ Câmara Técnica de Integração do Paranapanema (CTIPA)
– Suraya Modaelli / Coordenadora
Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL)
– Aristeu Kazuyuki Sakamoto / Coordenador
Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG)
–
Câmara de Articulação Política (CAP)
– Everton Luiz da Costa Souza / Coordenador
Grupo de Trabalho das Instituições de Ensino Superior (GTIES) – membros (Segmento, nome, instituição, cargo – titular/suplente/ coordenador/ relator/ presidente/ vice-presidente/ secretário/ secretária adjunto)