Câmara Técnica do Comitê do Rio Paranapanema analisa documentos

Relatório Anual de Atividades, Plano de Trabalho e alteração no Regimento Interno foram os temas de discussão

Foi realizada no dia 22 de abril, no escritório de apoio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema), em Marília – SP, a 1ª reunião da Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL). A reunião teve como pauta a análise das minutas de Deliberações que serão apreciadas pelo Plenário na próxima Reunião Ordinária do Comitê, que será realizada nos dias 23 e 24 de maio, em Londrina/PR. São temas das Deliberações o Relatório Anual de Atividades de 2018, o Plano de Trabalho para 2019, e a proposta de alteração de dois artigos do Regimento Interno do CBH.

Os dois primeiros documentos que serão analisados pelo plenário do Comitê estão previstos no Regimento Interno, e devem ser aprovados na primeira reunião de cada ano.

O Regimento Interno do Comitê, aprovado por Deliberação em primeiro de agosto de 2012, é responsável por definir a composição e as atribuições de cada estrutura do Comitê e normatizar os procedimentos para o seu funcionamento. Dessa forma, é imprescindível que o Regimento Interno esteja em consonância à realidade e contexto em que o Comitê está inserido.

A primeira proposta de alteração do Regimento trata da localização da sede do Comitê. Hoje, ela é definida de acordo com o município de residência do secretário, contudo, com a instalação do escritório de Apoio do Comitê, em Marília – SP, sede atual do Comitê, não há a previsão de novos recursos para transferência ou, ainda, instalação de uma nova sede, por exemplo no Estado do Paraná. Considerando as eleições e a possibilidade de mudança de secretário e de seu município de residência a cada quatro anos, é importante desvincular a sede do CBH Paranapanema.

A segunda proposta de alteração trata das duas vagas do governo federal no plenário do Comitê, explicitas como sendo uma do Ministério do Meio Ambiente e outra da FUNAI. A proposta de alteração leva em conta a transferência, pelo Governo Federal, da implementação e dos órgãos responsáveis pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) para o Ministério de Desenvolvimento Regional, anteriormente à cargo do Ministério do Meio Ambiente. Considerando que os Comitês de Bacias são entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e a possibilidade de futuras mudanças nos Ministérios, a proposta apresentada é que o representante do Poder Público Federal seja o responsável pela Política Nacional de Recursos Hídricos.  A Câmara Técnica Institucional e Legal, é composta por membros do CBH Paranapanema, e tem por missão verificar se os assuntos e documentos que irão a plenário para deliberação do Comitê são de competência do CBH